A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 544/2026, de autoria do deputado federal Danilo Forte, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para tornar obrigatória a inclusão da imagem registrada por equipamentos audiovisuais no auto de infração. A proposta modifica o artigo 280 do CTB, com a inclusão um novo parágrafo sétimo, garantindo que o motorista tenha acesso à prova que fundamentou a autuação.

Pelo texto aprovado, sempre que uma infração for constatada por câmeras ou outros equipamentos audiovisuais, o registro da imagem deverá integrar obrigatoriamente o auto de infração. A medida reforça a transparência da fiscalização e garante ao cidadão o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Segundo Danilo Forte, a proposta não cria custos para os órgãos de trânsito, já que as imagens já são produzidas pelos sistemas de fiscalização. O projeto apenas transforma em obrigação legal a disponibilização de uma prova que já existe, oferecendo mais segurança jurídica aos condutores e fortalecendo a atuação da administração pública.
“Quem é autuado tem o direito de conhecer a prova que originou a multa. A aprovação desse projeto fortalece a transparência da fiscalização e garante ao cidadão condições efetivas para exercer seu direito de defesa”, afirmou o deputado.





