O projeto que revisa, pela primeira vez, a proporcionalidade de deputados a que os Estados têm direito em relação à população avançou na Câmara dos Deputados. Um requerimento de audiência pública, com as presenças dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovado nesta terça-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por decisão do STF, o Congresso Nacional terá de aprovar a nova regra de distribuição de vagas, que precisa ser aprovada até junho de 2025, para que a nova proporcionalidade passe a valer a partir de 2027.
Segundo o deputado Danilo Forte (União-CE), membro titular da CCJ e autor do requerimento de audiência pública, com as mudanças demográficas desde a definição da regra vigente, aprovada em 1993, há disparidade entre os Estados na Câmara.
“Jamais houve a revisão periódica, bem como, inexiste, até os dias de hoje legislação que discipline a representação de cada Estado e Distrito Federal na Câmara, nem há definição
do critério que deve ser utilizado para ajustar essa representação em razão das suas mudanças demográficas”, afirma o parlamentar, no requerimento.
“Há Estados que estão sub representados, assim como Estados que estão super representados. O eleitorado cresceu e a determinação do STF impõe que revisemos a norma. Caso contrário, essa tarefa caberá ao Tribunal Superior Eleitoral”, continua o deputado.
Conforme a determinação do Supremo, se aprovada, a nova legislação terá de atualizar o cálculo da proporcionalidade tendo como base o Censo de 2022. Ao longo da última década, diversos projetos foram apresentados para adequar a proporcionalidade dos Estados diante da demanda por atualização das normas pelas variações populacionais mais recentes.
Pela regra atual, a Câmara é composta proporcionalmente, respeitando o mínimo de 8 parlamentares e, no máximo, 70 deputados por unidade da federação. Caso o projeto seja aprovado, Estados como Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais ganhariam mais um deputado cada, enquanto Santa Catarina e Pará seriam os entes que mais teriam acréscimo de deputados, com quatro cada um.