A luta iniciada em 2025 por Danilo Forte resultou na Lei Raul Jugmann, aprovada no Congresso Nacional, e muda completamente o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Agora, criminosos enfrentam penas mais duras e não podem receber graça, indulto ou anistia. O texto mantém a versão elaborada inicialmente, com a tipificação de diversos crimes comuns de facção, penalizando com 20 a 40 anos de reclusão.
O deputado cearense enfatizou a necessidade de endurecimento nas ações das forças de segurança e tem denunciado o sistemático avanço das facções no território cearense e infiltração na política local. Guilherme Derrite, relator do projeto, classificou o esforço como “o início de uma reviravolta no combate ao crime organizado no Brasil”.
Ao citar episódios recentes de violência no México, Danilo Forte destacou ações de grupos criminosos como incêndios, ataques a policiais e invasões de residências, que, segundo ele, são reflexo do fortalecimento dessas organizações.
O que muda com a Lei Raul Jugmann?
Penas Severas:
20 a 40 anos de reclusão para integrantes de organizações criminosas que praticarem intimidação territorial, controle social violento, ataques a instituições ou sabotagem de infraestruturas críticas. 12 a 20 anos para quem favorecer esse domínio
Restrições Inéditas:
- Proibição de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional
- Líderes e comandantes em presídios federais de segurança máxima obrigatoriamente
- Fim do auxílio-reclusão para dependentes de condenados
- Possibilidade de redução de pena para quem praticar apenas atos preparatórios.
Combate ao Financiamento:
- Apreensão prévia de bens com possibilidade de perdimento antes do trânsito em julgado
- Suspensão de CNPJ de empresas usadas para receptação
- Proibição de voto a presos provisórios





