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Danilo Forte apresenta relatório que põe fim a descontos indevidos no INSS e garante ressarcimento a milhões de beneficiários

O Congresso Nacional avança no combate a um dos maiores escândalos já registrados na Previdência Social. O relator do PL 1546/2024, deputado Danilo Forte (União-CE), apresentou nesta semana seu parecer, que proíbe definitivamente os descontos de mensalidades associativas e sindicais nos benefícios pagos pelo INSS. A medida busca estancar as fraudes bilionárias que atingiram aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC em todo o Brasil.

“Não podemos permitir que quem trabalhou a vida inteira e depende desse dinheiro para sobreviver seja lesado por esquemas fraudulentos. Este relatório é um marco para devolver dignidade e segurança àqueles que mais precisam”, afirmou Danilo Forte, destacando que a proposta foi construída a partir de diálogo com órgãos de controle e com associações de aposentados.

O parlamentar lembra que a fraude, revelada pela operação “Sem Desconto”, desviou até R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. Auditorias da CGU apontam que 97,7% dos beneficiários nunca autorizaram os débitos, mas tiveram suas aposentadorias comprometidas mês a mês. “É inadmissível que o Estado, que deveria proteger, tenha permitido tamanha vulnerabilidade. Nossa resposta é clara: quem fraudou vai pagar e o cidadão será ressarcido”, reforça Forte.

Impacto social imediato

Segundo o INSS, cerca de 9 milhões de pessoas foram lesadas, das quais 4 milhões já contestaram valores. Até agora, apenas 1,8 milhão receberam algum ressarcimento. Para Danilo Forte, essa lentidão é inaceitável:
“O governo anunciou medidas pontuais, mas é o Parlamento, com esta lei, que garante proteção real. O brasileiro humilde, que vive da aposentadoria ou do BPC, não pode pagar essa conta.”

Principais pontos do relatório apresentado por Danilo Forte:

  • Fim dos descontos associativos: proibição expressa de mensalidades de sindicatos, associações e entidades similares.

  • Restituição garantida: devolução integral em até 30 dias; se a entidade não devolver, o INSS será obrigado a reembolsar o segurado.

  • Busca ativa: obrigação do INSS de localizar e ressarcir proativamente todos os lesados, com prioridade a idosos e moradores de áreas de difícil acesso.

  • Proteção de dados: vedação ao compartilhamento irregular de informações dos segurados, com aplicação rigorosa da LGPD.

  • Segurança no consignado: empréstimos só poderão ser contratados com biometria ou assinatura eletrônica qualificada.

  • Combate ao crime: bens de fraudadores poderão ser sequestrados pela Justiça para garantir o ressarcimento.

Danilo Forte enfatiza que o relatório não é apenas uma medida emergencial, mas uma mudança estrutural.
“Estamos criando barreiras definitivas contra fraudes e devolvendo a confiança ao sistema. O dinheiro dos aposentados não pode ser alvo de quadrilhas”, finalizou.

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