Deputado Danilo Forte busca fortalecimento da regulação dos setores essenciais que impactam diretamente a vida dos cidadãos.
As agências reguladoras têm sido alvo de críticas por seu baixo desempenho, em grande parte devido à falta de recursos e ao sucateamento de suas estruturas. Isso tem levado à incapacidade de desempenharem suas funções essenciais de regulação e fiscalização de serviços vitais para a população, como saúde, energia, transporte e educação.
Para resolver essa questão, o Deputado Federal Danilo Forte propõe um modelo híbrido que preserva a expertise do Senado e, ao mesmo tempo, introduz um sistema mais robusto de fiscalização e controle por parte da Câmara. O Projeto de Emenda Constitucional n. 42/2024 pretende equilibrar a atuação do Congresso Nacional quando em relação às agências reguladoras, baseando-se no princípio da separação entre os Poderes de legislação e regulamentação, execução e julgamento.
Por meio dessa interação, o autor entende que também é papel do colegiado fiscalizar os atos normativos das entidades reguladoras. “A estrutura da Câmara, com sua maior capacidade de mobilização e seu vínculo direto com as necessidades da população, tornaria essa fiscalização mais próxima, ágil e eficaz”, comenta Danilo Forte.
A Câmara dos Deputados, por meio de uma comissão permanente, assumiria um papel de vigilância ativa sobre o funcionamento das agências reguladoras. Essa comissão teria como principal função monitorar o cumprimento das funções das agências e fiscalizar sua atuação no que diz respeito à regulação dos serviços públicos e privados essenciais.
Essa ação conjunta entre Senado e Câmara dos Deputados “não apenas preserva as boas práticas de controle, mas também garante maior transparência e responsabilidade na gestão das agências reguladoras”, completa o parlamentar.
Previsto no texto, o Senado continuaria com sua tradicional função de sabatinar os presidentes das agências reguladoras, garantindo a manutenção de seu papel de supervisão e validação dos nomes indicados para esses cargos.